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Ato Original
Despacho n.º 4777/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da autorização conferida por despacho de 17 de Janeiro de 2003 do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, despacho n.º 2093/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2003, e com base no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - Na directora do Núcleo de Administração e Património, Euzela Rodrigues Pereira Diegues Carvalho, competência para:
1.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 498,80 e o respectivo pagamento;
1.2 - Autorizar, de acordo com a lei, a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até Euro 748,20 e de bens duradouros e serviços até Euro 498,80;
1.3 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital;
1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento no âmbito do Núcleo;
1.5 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;
1.6 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito de intervenção do respectivo Núcleo;
1.7 - Aprovar o plano de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas no âmbito do respectivo Núcleo;
1.8 - Autorizar as deslocações em serviço no âmbito do respectivo Núcleo;
1.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - Na directora do Núcleo Financeiro, Maria Isabel Lopes Ferreira Simões, competência para:
2.1 - Os actos constantes dos n.os 1.6 a 1.8 relativamente ao pessoal afecto ao respectivo Núcleo e do n.º 1.9 e ainda;
2.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril;
2.3 - Visar documentos de receita e despesa;
2.4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, telefones e outras do normal funcionamento;
2.5 - Autorizar a reposição de fundos de maneio até Euro 498,80.
3 - Na tesoureira, Máxima Maria Claro Loff Barreto, competência para:
3.1 - Os actos constantes dos n.os 1.6, 1.7 e 1.8, relativamente ao pessoal afecto à tesouraria, e do n.º 1.9.
4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas nos n.os 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 podem ser objecto de subdelegação.
5 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde 24 de Setembro de 2002, convalidando-se todos os actos praticados no âmbito da vigência dos diplomas legais referidos e dos poderes ora subdelegados desde aquela data.
18 de Fevereiro de 2003. - O Director da Unidade Administrativa e Financeira, Manuel Augusto Simões Ruivo.
