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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4785/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha pretende instalar um sistema de drenagem de águas residuais, na povoação e freguesia de Valmaior, que integra um emissário e uma estação elevatória, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97, publicada no Diário da República, n.º 215, de 17 de Setembro.
Considerando a justificação da localização das infra-estruturas apresentada pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha;
Considerando que a execução do emissário permite o transporte dos efluentes de modo gravítico, maximizando as vantagens económicas e ambientais, evitando-se a dupla bombagem dos efluentes, resultando num menor consumo de energia;
Considerando que as infra-estruturas propostas não colidem com as disposições do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99, publicada no Diário da República, n.º 64, de 17 de Março;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral relativamente à utilização não agrícola dos solos, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho;
Considerando o parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro;
Considerando que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto, bem como aos expressos no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
Proceder à obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Proceder à integração paisagística da estação elevatória;
Proceder à reposição e consolidação das valas das condutas, com terras da escavação:
Determina-se:
No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da execução de um sistema de drenagem de águas residuais, na freguesia de Valmaior, concelho de Albergaria-a-Velha, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
19 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
