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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4795/2012
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que, na modalidade do Apoio à Internalização das Artes prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, o montante financeiro disponível é de (euro) 600 000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é 100, em 2012.
28 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
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