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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4799/2012
Considerando que o BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, até ao montante de até EUR 500 000 000, destinado a reforçar os níveis de liquidez do Banco e equilibrar a estrutura de maturidades do balanço, de forma a mitigar os impactos da atual crise de liquidez na sua regular atividade, em especial, nos níveis de concessão de crédito aos segmentos de pequenas e médias empresas e particulares;
Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de setembro.
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro, e no artigo 3.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de setembro.
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,348 % ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de outubro, conjugado com o anexo revisto pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de setembro.
16 de dezembro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Ficha técnica
Emitente - BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.
Finalidade - o obrigacionista permitirá ao BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., reforçar os níveis de liquidez do Banco e equilibrar a estrutura de maturidades do balanço, de forma a mitigar os impactos da atual crise de liquidez na sua regular atividade, em especial, nos níveis de concessão de crédito aos segmentos de pequenas e médias empresas e particulares.
Montante da emissão - até EUR 500 000 000.
Modalidade - obrigações não subordinadas de taxa variável em euros.
Lead Manager - BANIF - Banco de Investimento, S. A.
Agentes pagadores - Citibank, N.A. (Principal) e Citibank International plc, Sucursal em Portugal.
Valor nominal - EUR 100 000.
Prazo - três anos.
Reembolso - Bullet, no termo do prazo de três anos da emissão ou, antecipadamente, por opção do emitente, no todo ou em parte (neste último caso, por redução do valor nominal), ao par acrescido de juro corrido, em qualquer data de pagamento de juros, mediante pré-aviso mínimo de 10 dias.
Cupão - Euribor a três meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão.
Pagamento de juros - os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Admissão à negociação - Mercado Regulamentado Português Euronext Lisboa.
Legislação aplicável - Portuguesa.
Garante - República Portuguesa.
205932476