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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4810/2004 (2.ª série). - Por força do novo regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores (Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto), foram atribuídos orçamentos autónomos a cada um dos tribunais superiores.
Tal implicou, em termos de composição orgânica do Ministério da Justiça, a criação de três novos orçamentos referentes à gestão da magistratura judicial, da magistratura do Ministério Público e dos tribunais administrativos e fiscais - todas de 1.ª instância, que vieram substituir o anteriormente designado orçamento das verbas comuns às magistraturas.
Não se encontrando definido qual a entidade competente para a gestão destes orçamentos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do despacho n.º 12 154/2002, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, delego, para o ano 2004, no director-geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, os poderes de praticar os actos inerentes à gestão dos orçamentos referentes à gestão das magistraturas judicial, do Ministério Público e tribunais administrativos e fiscais - todos de 1.ª instância.
Autorizo o delegado a subdelegar os referidos poderes.
Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, no âmbito dos poderes abrangidos pela presente delegação, desde 1 de Janeiro de 2004, e até à publicação deste despacho.
19 de Fevereiro de 2004. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
