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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4811/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 64.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos estabelecidos na Convenção Europeia de Extradição e, ainda, os previstos no artigo 31.º da acima referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República da Hungria do cidadão de nacionalidade holandesa Elias Sinteur, o qual, no âmbito do processo 1.B.274/2004/2, que corre termos no Tribunal Central Distrital de Pest, se encontra indiciado pela prática do crime de burla e associação criminosa, previsto e punível pelo artigo 318.º do Código Penal Húngaro, a que corresponde, em abstracto, pena de 2 a 8 anos de prisão.
25 de Fevereiro de 2004. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.