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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4811/2012
A empresa PINHOL, S. A., com sede na Rua do Engenheiro Ferreira Dias, 253, 4100-247 Porto, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua atividade.
A empresa PINHOL, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 82, e respetivos anexos, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 28 de fevereiro de 2012, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, a empresa PINHOL, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares):
«Comércio de máquinas, equipamentos industriais e aços, construção e reparação de embarcações metálicas, fabricação e montagem de veículos pesados como guindastes e tratores rodoviários, fabricação de engrenagens, caixas de transmissão e redutores, fabricação de aparelhos elevatórios para movimentação de cargas, comércio de veículos automóveis, comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
9 de março de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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