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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4812/2004 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e, ainda, os previstos no artigo 31.º da acima referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República Federativa Russa do cidadão de nacionalidade russa Dmitry Lisov, o qual, no âmbito do processo que correu termos junto do Tribunal de Kirovaky, foi condenado a pena de prisão de 6 anos pela prática do crime de furto.
25 de Fevereiro de 2004. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
