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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4816/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora-geral do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, no director-geral do Emprego e Formação Profissional, no presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo e na presidente do Instituto para a Inovação na Formação a competência para, no âmbito dos respectivos serviços e organismos:
1 - Autorizar, sem poderes de delegação, a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
9 de Fevereiro de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
