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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 482/2011
O Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março, é um órgão colegial que assegura a concepção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional e que tem por missão contribuir para a concepção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projectos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior público militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.
Os membros do CESM, das comissões especializadas ou grupos de trabalho e o secretário têm direito a senhas de presença, cujo montante é fixado por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 13.º da Portaria n.º 1110/2009, de 28 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Os membros do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), com excepção do seu presidente, desde que não titulares de relação jurídica de emprego público, quando convocados para reuniões ordinárias ou extraordinárias e desde que nelas participem, têm direito a senhas de presença diárias, cujo montante é fixado em (euro) 102,98.
2 - Os membros das comissões especializadas ou grupos de trabalho e o secretário, desde que não titulares de relação jurídica de emprego público, têm direito a senhas de presença diárias, cujo montante é fixado em (euro) 102,98 por cada dia que se encontrem no exercício efectivo de funções no CESM.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Maio de 2010.
23 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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