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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4820/2007
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, bem como no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Manuel Martinho Pinheiro Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
d) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao Estrangeiro;
e) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
f) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno e a prestação de trabalho por dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
j) Justificar e injustificar faltas;
k) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
l) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
n) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
o) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
p) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
q) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
r) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
s) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
t) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
u) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais.
2 - Designo o adjunto do meu Gabinete licenciado José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos e a adjunta do meu Gabinete licenciada Paula Alexandra da Costa Vilela para os substituir nas ausências e impedimentos de ambos.
3 - Ficam ratificados os actos praticados até à presente data.
16 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.