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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4832/2003 (2.ª série). - Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho, compete ao presidente do Instituto Nacional do Desporto presidir ao Conselho Nacional Antidopagem;
Considerando que, pelo despacho conjunto n.º 782/2002, de 25 de Setembro, foi nomeado como presidente do Instituto Nacional do Desporto o licenciado José Manuel Marques Constantino da Silva;
Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho, a Confederação do Desporto de Portugal indica três peritos das federações desportivas para a composição do Conselho Nacional Antidopagem;
Considerando que a Confederação do Desporto de Portugal indicou o nome da licenciada Maria João Coelho de Melo Cascais em substituição do licenciado João Pereira de Almeida:
Torna-se necessário alterar a composição do Conselho Nacional Antidopagem constante do despacho n.º 4641/98 (2.ª série), de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 9 de Fevereiro de 1998, pelo que são indicados como membros do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD):
a) O presidente do Instituto Nacional do Desporto, licenciado José Manuel Constantino da Silva;
b) A licenciada Maria João Coelho de Melo Cascais, em substituição do licenciado João Paulo Pereira de Almeida, perita indicada pela Confederação do Desporto de Portugal.
16 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.