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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4838/2006 (2.ª série). - Pretende a Águas do Cávado, S. A., realizar a obra de instalação de uma conduta adutora e da construção do reservatório de Paradela, no concelho da Trofa, utilizando para o efeito 1829 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho da Trofa, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/96, de 11 de Junho.
Estas infra-estruturas ficarão integradas no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água, destinando-se a abastecer os sectores de Paradela e Fonte Má.
Prevê-se a instalação da conduta desde o nó de derivação para o reservatório de Vale de Eirigo, ao longo de uma estrada secundária que passa por Mosteiro e depois segue por uma estrada não pavimentada até ao local previsto para a implementação do reservatório, numa extensão de 1501 m.
A localização prevista para o reservatório, na freguesia de São Martinho de Bougado, localidade de Fonte Má, surge da necessidade de abastecer graviticamente a população existente nas localidades de São Martinho de Bougado e Covelas, ambas no concelho da Trofa.
Considerando as justificações apresentadas pela Águas do Cávado, S. A., para a localização e realização desta obra;
Considerando o parecer favorável emitido pela Divisão Sub-Regional de Braga da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte relativamente à utilização do domínio hídrico;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte emitiu parecer favorável condicionado ao cumprimento das medidas de minimização/recomendações nele propostas, e das medidas minimizadoras enunciadas pela Águas do Cávado, S. A.;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do concelho de Santo Tirso, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/94, de 23 de Setembro, não obsta à concretização do projecto, desde que seja dado cumprimento ao artigo 49.º, devendo a requerente, aquando da fase de licenciamento, apresentar um estudo de integração paisagística do projecto à Câmara Municipal da Trofa;
Considerando as medidas de minimização enunciadas pela Águas do Cávado, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema da Reserva Ecológica Nacional a afectar, bem como das características da obra, na fase de projecto e construção deverá dar-se ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, designadamente:
Deverá ser confinada ao mínimo necessário a área de intervenção para a execução da obra, no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito de material;
A queima de resíduos ou entulhos a céu aberto é interdita;
As operações de manutenção dos equipamentos terão que ser efectuadas em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de combustíveis e/ou lubrificantes;
Deverá ser restringido o tempo de trabalho ao mínimo indispensável;
Após a conclusão dos trabalhos, terá que se proceder à limpeza e renaturalização das áreas afectadas pelo projecto, nomeadamente procedendo-se à descompactação dos solos, com recurso a escarificação ou gradagem, à execução de trabalhos de plantação/sementeira com espécies autóctones e à remoção de todos os materiais sobrantes;
Considerando que a colocação em prática deste projecto trará visíveis vantagens para a população das freguesias beneficiadas, desde que cumpridas as medidas de minimização propostas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da instalação de uma conduta adutora e da construção do reservatório de Paradela, no concelho da Trofa, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
13 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.