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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 484/2011
Através do despacho n.º 23 403/2008, de 5 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008, e do despacho n.º 9620/2009, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2009, foram criadas linhas de apoio financeiro para o alargamento da rede de educação pré-escolar, tendo sido aprovados os editais que regulamentam as candidaturas às referidas linhas de apoio.
No âmbito da execução dos contratos celebrados com municípios e com instituições particulares de solidariedade social nos termos daqueles despachos, verificou-se ser insuficiente o prazo máximo de 18 meses fixado para a execução das obras.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, no artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogado em 18 meses o prazo máximo para a execução de obras estipulado nos editais anexos ao despacho n.º 23 403/2008, de 5 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008, e ao despacho n.º 9620/2009, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2009.
2 - A pedido das entidades beneficiárias dirigido à direcção regional de educação respectiva, a prorrogação do prazo determinado no número anterior produz efeitos nos contratos celebrados.
22 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.
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