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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4842/2015
Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA);
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias às Forças Armadas e à defesa nacional;
Considerando que a participação em programas no âmbito da EDA envolve um processo de negociações entre Estados membros que, no caso do programa do Joint Investment Programme on Chemical, Biological, Radiological and Nuclear Protection (JIP-CBRN), foi iniciado em fevereiro de 2011 e culminou com a definição dos termos do texto do Programme Arrangement (PA) e dos montantes globais e parciais envolvidos nele indicados;
Considerando o elevado interesse que o programa JIP-CBRN despertou junto dos potenciais parceiros nacionais, cuja participação nos respetivos projetos dependente do apoio institucional do Ministério da Defesa Nacional e tendo em vista partilhar os benefícios e resultados decorrentes da promoção de sinergias e economias de escala a nível europeu, com acesso a áreas de I&D de ponta, apenas viável, em termos de custos, em plataforma cooperativa internacional;
Considerando que a participação nacional no programa JIP-CBRN pressupõe um contributo no âmbito da Lei de Programação Militar, que os objetivos R&T selecionados e redefinidos se enquadram nas áreas de competência das entidades nacionais e a relevância que as áreas tecnológicas têm no âmbito da Estratégia de I&D de Defesa;
Tendo presente as atribuições do Ministério da Defesa Nacional, a que se refere o artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1 - Autorizo a continuação das negociações no âmbito da EDA, do programa JIP-CBRN;
2 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, e artigos 44º a 50º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, as competências para proceder à aprovação e assinatura dos Project/Technical Arrangements, respetivos Ammendments, e dos Protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos no respetivo projeto JIP-CBRN, bem como dos atos administrativos subsequentes que venham a decorrer da sua execução.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208599653