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Ato Original
Despacho n.º 485/2023
n.º 198/UMC/2022: eletricidade para 2023.
Considerando que:
Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 75-A/2022, de 9 de setembro, foi a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de «eletricidade para 2023» (procedimento n.º 198/UMC/2022);
A referida RCM autorizou a realização de despesa no valor de 835 069,61 (euro) (oitocentos e trinta e cinco mil e sessenta e nove euros e sessenta e um cêntimos), acrescida de IVA, para o ano de 2023;
Foram observados os requisitos gerais estabelecidos para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo os previstos no CCP, designadamente a outorga do contrato a celebrar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316004736