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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4862/2026
No desenvolvimento da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios e compromissos assumidos no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, a educação pré-escolar constitui uma área estratégica de intervenção, que envolve o compromisso de prestar apoio técnico e financeiro às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas no âmbito dos acordos e protocolos em vigor.
Com a publicação destes diplomas, a rede da educação pré-escolar começou a ter uma perspetiva nacional, englobando os estabelecimentos de ensino públicos, e a rede solidária, distribuindo o modelo em duas componentes, a educativa (letiva) e a socioeducativa (de apoio à família).
O apoio financeiro às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas para o programa de expansão e capacitação da educação pré-escolar foi acordado através da celebração de um protocolo de cooperação, assinado em 7 de maio de 1998, entre o Governo, representado pelos Ministros da Solidariedade e da Segurança Social e da Educação e Ciência, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.
A partir do ano letivo de 2000-2001, mantendo-se sempre como base de entendimento o mencionado Protocolo de Cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a atualização de alguns pontos, nomeadamente dos relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.
No Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário para o biénio 2023-2024, assinado a 7 de dezembro de 2023, é reconhecido o papel decisivo da educação pré-escolar na promoção do sucesso escolar e da qualidade das aprendizagens, repercutida em todos os níveis de ensino e determina a necessidade de continuar a promover a expansão e a capacitação da rede solidária da educação pré-escolar.
O Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, para o biénio 2025-2026 prevê o reforço da parceria entre o Governo e os Parceiros Sociais em áreas estratégicas e o reconhecimento o papel decisivo da educação pré-escolar na promoção do sucesso escolar e da qualidade das aprendizagens, repercutida em todos os níveis de ensino e determina a necessidade de continuar a promover a expansão e a capacitação da rede solidária da educação pré-escolar.
Nestes termos, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho n.º 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho n.º 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte:
1 - No ano letivo de 2025-2026, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 4,7 % e passa a ser o seguinte:
a) Componente educativa - 119,06 €/criança/mês;
b) Componente socioeducativa - 98,76 €/criança/mês.
2 - No ano letivo de 2025-2026, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em 49,68 €.
3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2025.
9 de abril de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 7 de abril de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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