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Ato Original
Despacho n.º 4864/2014
Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, após subdelegação do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, neste delegados por S.Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, e no cumprimento do seu Despacho de 05 de setembro de 2013 que aprova o Plano de Incorporações para 2013, atento ainda ao Despacho de S. Exª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, de 19 de junho de 2013, que autoriza o Plano de Incorporações para 2013, cumprindo-se assim, o requerido no Artigo 69.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 - Orçamento do Estado para 2013, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea b) do artigo 304.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003 de 30 de agosto, 2013, no posto de Segundo-Furriel, em 27 de março de 2014, data a partir do qual vencem pelo novo posto, os militares a seguir identificados:
Sold Inst 18606409, Inês Fátima Esteves Vicente
Sold Inst 04383510, Gil Pedro Miranda Ferreira
Sold Inst 06021009, Filipe Manuel Ramalhete Honório
Sold Inst 14049809, Sérgio Daniel Costa Peixoto
Sold Inst 16802609, Pedro Daniel Pires Martins
Sold Inst 03500505, Eduardo Filipe Gomes Fonseca
Sold Inst 08152006, Lisandra Franco Lopes
Sold RC 13267809, Hélder Emanuel Leite Lemos
Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 27 de março de 2014, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Furriel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009 de 14 de outubro.
27 de março de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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