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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4912/2014
O Decreto-Lei n.º 251/2009, de 25 de setembro, vem regulamentar o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas Forças de segurança, concretizando o disposto no artigo 17º da Concordata, de 18 de maio de 2004, celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa e definir o exercício da assistência religiosa das demais confissões de acordo com o estabelecido no artigo 13º da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho.
O Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança é constituído pela Capelania Mor e pelos centros de assistência religiosa da Armada, do Exército, da Força Aérea, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
A Capelania Mor, de acordo com as disposições do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 251/2009, de 25 de setembro, é um órgão de natureza inter-religiosa integrado no Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança, que assegura o regular funcionamento da assistência e compreende na sua composição um Capelão-Chefe, por cada confissão professada, que coordena a respetiva assistência religiosa.
Considerando que o cargo de Capelão-Chefe da Igreja Católica, que dirige a Capelania-Mor, se encontra vago, em virtude da reforma do Capelão-Chefe em exercício, Padre Manuel Amorim.
Neste contexto, importa proceder à nomeação do Capelão-Chefe da Igreja Católica, sob proposta do responsável máximo desta confissão em Portugal.
Assim,
1- Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro, é nomeado para o cargo de Capelão-Chefe da Igreja Católica, com base na proposta da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Manuel da Silva Rodrigues Linda.
2- Esta nomeação foi autorizada previamente pelo Ministério das Finanças nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e posteriores alterações).
3- O cargo de Capelão-Chefe é equiparado, para efeitos remuneratórios, ao posto de contra-almirante, major-general ou de superintendente-chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 251/2009, de 23 de setembro.
4- O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse.
12 de março de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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