Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4921/2025
Considerando que o Decreto-Lei n.º 13-B/2025, de 14 de março, permitiu a transmissão de estabelecimento a favor de sociedade a constituir pela APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., adiante designada APL, S. A., a qual sucede na posição da SILOPOR, S. A., nos respetivos contratos de concessão celebrados com a APL, S. A.;
Considerando que por deliberação tomada pelo conselho de administração da APL, S. A., a 4 de abril de 2025, foi constituída a sociedade SILOTAGUS, S. A., cujo capital social é integralmente subscrito e realizado pela APL, S. A.;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, aprovou os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, estabelecendo a classificação das empresas públicas em um de três grupos, de acordo com os critérios de avaliação nela fixados, torna-se necessário proceder à classificação da SILOTAGUS, S. A., de acordo com os referidos critérios.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Classificar a SILOTAGUS, S. A., no grupo C.
2 - O presente despacho produz efeitos a 4 de abril de 2025.
14 de abril de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 15 de abril de 2025. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
318962639