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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4931/2023
Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, reconhece-se que a sociedade Ventos Camaleónicos, Lda., com o NIF 516356356, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto «Programa Spot PDZ - Web Show», desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que os donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo dos prazos previstos no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
12 de abril de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 11 de abril de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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