Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4957/2024
Ao abrigo e nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 40-G/2024, de 2 de abril, do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro:
1 - Delego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, a competência para a prática de todos os atos relativos ao início, tramitação e conclusão dos procedimentos necessários à aquisição da prestação de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do Diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, incluindo no que se refere à autorização da realização de despesas até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, desde aquela data.
26 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.
317643561
