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Ato Original
Despacho n.º 4964/2021
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, por despacho de 5 de fevereiro de 2021, do Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 4404/2021, de 16 de março de 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série - n.º 84 de 30 de abril de 2021 (Pág. 55), no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho n.º 09/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 45 de 5 de março de 2021 (Pág. 45), nele delegadas pelo Despacho n.º 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 46 de 6 de março de 2019, ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2020.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 20 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
3 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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