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Ato Original
Despacho n.º 4965/2021
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 02 de março, por despacho de 04 de fevereiro de 2021, do Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 4404/2021, de 16 de março de 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 30 de abril de 2021 (Pág. 55), no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho n.º 09/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 de 05 de março de 2021 (Pág. 45), nele delegadas pelo Despacho n.º 2246/2019, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março de 2019, ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 02 de março, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2020.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 21 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
3 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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