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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5/2022
Considerando que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., TAPGER - Sociedade de Gestão e Serviços, S. A., TAP Logistics Solutions, S. A., Cateringpor - Catering de Portugal, S. A., e UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A., todas do Grupo TAP, nos termos do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, são empresas públicas;
Considerando que nos termos estatuídos no artigo 21.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (RJSPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, aos titulares de órgãos de administração de empresas públicas é aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público (E.G.P.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.
Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, prevê a possibilidade de acumulação de funções executivas com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público, mediante autorização, concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, no caso em apreço, das infraestruturas:
Determina-se, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, o seguinte:
1 - É concedida a Alexandra Margarida Vieira Reis autorização para, no ano letivo 2021/2022, acumular as funções executivas no Grupo TAP com atividades de docência, na AESE Business School.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
18 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de dezembro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
314838548