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Ato Original
Despacho n.º 5003/2024
Considerando que:
1) Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio, que regulamenta a Lei n.º 108/91 (alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 61/2019, de 14 de maio), o/a presidente do Conselho Económico e Social (CES) é apoiado diretamente por um gabinete, constituído por um/a chefe de gabinete, três adjuntos/as, um/a secretário/a pessoal e um/a motorista;
2) Aos membros do Gabinete do Presidente do CES é aplicável, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 90/92 supracitado, com as devidas adaptações, o regime constante dos artigos 7.º a 14.º e 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelecem a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;
3) Nos termos do artigo 11.º do supracitado Decreto-Lei n.º 11/2012, os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados, por despacho; e
4) Por meu despacho, de 8 de fevereiro, foi nomeada, para o meu Gabinete, no uso da competência legalmente conferida ao/à presidente do CES, como adjunta, a Doutora Maria Goreti Faria da Costa e Silva, em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos a 8 de fevereiro de 2024;
Exonero, a seu pedido, pelo presente despacho, a Doutora Maria Goreti Faria da Costa e Silva das funções de adjunta do meu Gabinete, com efeitos a 11 de abril de 2024.
15 de abril de 2024. - A Presidente, Sara Falcão Casaca.
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