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Ato Original
Despacho n.º 5019/2026
A requerente Associação de Futebol de Lisboa requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público para a utilização não agrícola de 40 559,00 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção e instalação de um complexo desportivo denominado Vila do Futebol, na Quinta do Munhoz, sito no lugar da Tituaria, freguesia do Milharado, concelho de Mafra.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1 da secção K, sob o artigo n.º 60 da secção K, sob o artigo n.º 64 da secção K e sob o artigo n.º 71 da secção K, com uma área total de 100 024,00 m2 descritos na Conservatória do Registo Predial de Mafra, respetivamente sob os n.os 04640/20021209, 04641/20021209, 04642/20021209, 04643/20021209 e 00528/19861211, todas da freguesia de Milharado e com a sua aquisição aí registada a favor do Município de Mafra;
Considerando que foi apresentado um contrato de comodato, celebrado por um prazo de 30 anos, renovável por períodos sucessivos de cinco anos, celebrado entre o Município de Mafra, na qualidade de proprietária e comodante dos prédios, e a Associação de Futebol de Lisboa, na qualidade de comodatária e ora requerente;
Considerando que a pretensão do requerente consiste na construção e instalação do complexo desportivo denominado Vila do Futebol, parcialmente integrado em área condicionada pelo RJRAN, o qual numa primeira fase contempla a instalação de cinco campos de futebol de 11, sendo um campo em relvado natural, com as dimensões de 105 m * 68 m destinado à prática de treino de competição e dotado de bancada para 500 espetadores e instalações sanitárias, três campos em relvado natural e um campo em relvado sintético, todos com as dimensões de 90 m * 60 m, um edifico para balneários, instalações sanitárias, salas de organização e formação, ginásio e posto médico e de controlo antidoping, além de diversos acessos viários e pedonais e zonas de estacionamento;
Considerando, ainda, que a segunda fase contempla a construção de um pavilhão para a prática de futsal, com medidas adequadas para a prática de treino de competição com as dimensões de 44 m * 25 m, com bancada interior para 200 espetadores, balneários, posto médico e sala de controlo antidoping e uma sala de organização de jogo e, ainda, a implantação de um campo destinado à prática de futebol de praia adequado para a prática de treino de competição, com um espaço para bancada amovível com capacidade para 200 espetadores e instalações sanitárias para o público, apresentado o complexo desportivo no seu conjunto uma capacidade máxima para 1045 utilizadores, repartidos por 115 praticantes, 20 treinadores, 6 funcionários e 900 espetadores;
Considerando que da construção e instalação do complexo desportivo denominado Vila do Futebol resulta a impermeabilização de uma área de 476,62 m2, decorrente da construção dos muros de suporte em betão armado, e uma área semipermeável com 4997,41 m2, que será ocupada com parte do campo sintético e por pavimentos de pavé drenante e betão poroso, e ainda uma área permeável com 35 084,97 m2, que será ocupada por zonas verdes e parte dos campos relvados, abrangendo uma área total de 40 559,00 m2 de solos condicionados e sujeitos ao RJAN, prevendo-se para o efeito um investimento de 4 (quatro) milhões de euros e a criação de seis novos postos de trabalho;
Considerando que foi apresentada uma certidão de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Mafra, aprovada por unanimidade;
Considerando que foi apresentado um parecer favorável emitido pelo IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., reconhecendo que o interesse geral e desportivo na construção do Centro Desportivo da Associação de Futebol de Lisboa;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável à pretensão, no qual refere que o projeto ocupa uma área marginal de RAN, com solos classificados com capacidade de uso das classes Be e Ce, suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e pouco intensiva, e que, ponderada a área ocupada e inutilizada, o impacte do projeto nos solos da RAN se revela pouco significativo, porquanto a área impermeabilizada é bastante reduzida e as restantes áreas ocupadas são permeáveis ou semipermeáveis;
Considerando o parecer favorável emitido, deliberado por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 139.ª reunião ordinária, de 11 de março de 2026, à pretensão formulada pela requerente;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Mafra e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Secretário de Estado do Desporto, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 10677/2025, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025, alterado pelo Despacho n.º 14967/2025, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2025, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Associação de Futebol de Lisboa para a utilização não agrícola de 40 559,00 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção e instalação de um complexo desportivo, denominado Vila do Futebol, composto por cinco campos de futebol de 11, um pavilhão para a prática de futsal, um campo destinado à prática de futebol de praia, balneários, salas de formação e organização, ginásio, um posto médico e sala de controlo antidoping, instalações sanitárias, acessos e estacionamento, a instalar na Quinta do Munhoz, sita no lugar da Tituaria, freguesia do Milharado, concelho de Mafra.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, e à Câmara Municipal de Mafra.
10 de abril de 2026. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias. - 2 de abril de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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