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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Considerando que o despacho dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 26 de Maio de 1973, se aplicava às categorias do quadro de pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/72, de 10 de Novembro;
Considerando que o referido quadro de pessoal foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 384/75, de 22 de Julho, torna-se necessário ajustar o citado despacho às actuais categorias;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 444/72, de 10 de Novembro, determina-se que as remunerações a abonar mensalmente, a título de horas suplementares, ao pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores sejam as seguintes:
O abono da remuneração por horas suplementares terá lugar quando, por necessidades de serviço, se verifique uma assistência média diária não inferior a duas horas suplementares, abrangendo o trabalho no exterior, o trabalho nocturno e o prestado nos dias de descanso semanal.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.