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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Ouvidos os trabalhadores, e atendendo à vontade maioritária por eles expressa, fixo para o ano corrente neste Ministério, nos termos do n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 713-A/75, de 19 de Dezembro, como feriados, os dias 19 de Abril (segunda-feira posterior ao domingo de Páscoa) e 24 de Dezembro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Março de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.