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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5034/2006 (2.ª série). - Ouvido Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião ocorrida no dia 27 de Janeiro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Janeiro de 2006, reconheço a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação de Solidariedade Cabo-Verdiana dos Amigos da Margem Sul - âmbito regional;
Associação Tavirense de Apoio aos Imigrantes - âmbito local;
Associação Sócio-Cultural da Quinta da Serra - âmbito local;
AFAB - Associação Filhos e Amigos de Bachil - âmbito local;
Laamten - Valorização e Divulgação da Língua e Cultura Fula - âmbito local;
Centro Cultural Luso-Moçambicano - âmbito local.
8 de Fevereiro de 2006. - O Alto-Comissário, Rui Marques.
