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Ato Original
Despacho n.º 5035/2026
O Projeto UMinho Hub, criado pelo Despacho RT-60/2023, de 13 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2023, tem vindo a desenvolver um modelo integrado de atendimento de primeira linha na Universidade do Minho, alinhado com os objetivos de modernização institucional definidos. O projeto evoluiu progressivamente, encontrando-se atualmente numa fase piloto, com espaços físicos implementados nos campi de Gualtar e Azurém, equipa dedicada, processos internos em desenvolvimento e base tecnológica em incremento.
Pese embora os avanços alcançados, torna-se necessário assegurar a continuidade operacional do projeto até à sua plena estabilização e entrada em regime permanente.
Nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho n.º 5708/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, determino o seguinte:
1 - É prolongado por mais um ano, face à duração inicial, o Projeto UMinho Hub, de carácter transitório e não permanente, mantendo-se sob a dependência direta do Gabinete do Reitor e sob responsabilidade do Vice-Reitor para a Modernização Institucional, Professor Doutor Nuno Filipe Silva Fernandes de Castro.
2 - O Projeto prossegue os objetivos definidos no despacho de criação, reforçando-se, na presente fase, a consolidação dos seguintes aspetos essenciais:
a) Incremento da base tecnológica, sustentada em IA Generativa e Agêntica, como pilar fundamental do autoatendimento, garantindo níveis muito elevados de fiabilidade em todos os canais de atendimento;
b) Criação e implementação dos mecanismos necessários à curadoria de informação, assegurando uma atualização constante da base de conhecimento que suporta o funcionamento do Projeto UMinho Hub;
c) Estruturação articulada entre o atendimento de primeira linha e as unidades responsáveis pelo atendimento de segunda linha, assegurando celeridade, rigor e qualidade da informação prestada;
d) Definição de mecanismos de articulação entre as unidades de serviços, visando otimizar o funcionamento global do atendimento a toda a comunidade académica e ao público externo;
e) Disponibilização de um serviço de primeira linha, presencial e à distância, acessível, inclusivo, oportuno, flexível e acolhedor para todos os públicos internos e externos;
f) Operacionalização e suporte dos canais de atendimento, garantindo resposta adequada e encaminhamento eficaz em todos os meios de comunicação disponíveis;
g) Consolidação, aprovação e publicação no portal de processos da Universidade, da rede de processos de negócio que suportam o funcionamento do Projeto UMinho Hub.
3 - Atendendo à exigência e complexidade inerentes ao projeto, designo, em comissão de serviço, a Mestre Marta Judite Ferreira Castro Lopes, integrada no mapa de pessoal da Universidade do Minho, para coordenar o Projeto e a equipa afeta ao mesmo, considerando as competências técnicas e a experiência demonstradas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho n.º 3726/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de março.
O estatuto remuneratório da designada é fixado por referência ao estabelecido para o cargo de direção intermédia de terceiro grau, atendendo à exigência, complexidade e responsabilidades associadas ao projeto, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, conjugado com o n.º 5 do artigo 24.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.
O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.
Publique-se no Diário da República.
9 de abril de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
319985815