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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 504/2010
Considerando que a tolerância de ponto concedida para a tarde do dia 31 de Dezembro de 2009 poderá ter como consequência o encerramento de grande parte dos serviços públicos, o que poderá dificultar o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos e declarativas, determino o alargamento do respectivo prazo até ao próximo dia 4 de Janeiro de 2010, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, devendo os serviços abster-se de liquidar coimas, juros compensatórios ou moratórios sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas.
30 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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