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Ato Original
Despacho n.º 5041/2021
Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo, Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade
1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas nos termos dos n.os 1.3 e 2 a 4 da Deliberação n.º 708/2018, de 8 de junho de 2018, da Comissão de Jogos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho, subdelegou o Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos Dr. Luís Filipe Coelho, através do Despacho n.º 1/DC/SRIJ, de 2 de março de 2021, na Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ), Dra. Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção da viatura própria e do avião, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores;
c) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;
e) Determinar o suprimento de irregularidades ou insuficiências no âmbito dos procedimentos para atribuição de licença, bem como fixar prazos para a prática dos atos e autorizar a prorrogação de prazos a solicitação dos candidatos, de acordo com o artigo 11.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril;
f) Decidir sobre a verificação dos requisitos legais relativos à capacidade técnica, económica e financeira das entidades exploradoras, bem como sobre a idoneidade dos membros dos seus órgãos de administração e direção, nos termos estabelecidos nos artigos 14.º a 16.º do RJO;
g) Determinar e proceder a pedido das entidades exploradoras a averbamentos às licenças, em cumprimento do n.º 2 do artigo 25.º do RJO;
h) Propor a emissão de instruções e orientações sobre a realização de publicidade aos jogos e apostas;
i) Propor a emissão de instruções e orientações de execução à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na redação atual, sobre os deveres específicos das entidades exploradoras dos jogos e apostas online.
2 - Subdelegou ainda o Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos Dr. Luís Filipe Coelho na Dra. Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, ao abrigo do disposto no n.º 8.6 da Deliberação n.º 1017/2019, de 18 de setembro de 2019, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2019, e dos n.os 3 preambulares dos Regulamentos n.º 425-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2015, n.º 803/2015, n.º 804/2015, n.º 805/2015, n.º 806/2015, n.º 807/2015, n.º 808/2015, n.º 809/2015, n.º 810/2015, n.º 811/2015, n.º 812/2015, todos publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 232, de 26 de novembro de 2015, n.º 828/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 236, de 2 de dezembro de 2015, n.º 903-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, n.º 156-A/2016, n.º 156-B/2016, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, e n.º 836/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 4 de dezembro de 2015, a competência para a aprovação das regras específicas dos jogos e apostas online e as relativas ao registo e conta de jogador.
3 - Os atos praticados no exercício das competências subdelegadas nos termos dos números anteriores devem cumprir todas as normas legais aplicáveis em cada matéria.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que:
a) no âmbito das competências ora subdelegadas nos termos do n.º 1, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016;
b) no âmbito das competências ora subdelegadas nos termos do n.º 2, tenham sido praticadas desde 9 de abril de 2018.
3 de maio de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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