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Ato Original
Despacho n.º 5052/2019
Regulamento do Progress Test da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Após aprovação pelo Conselho Pedagógico, em reunião de 20 de março de 2019, homologo o Regulamento do Progress Test da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º dos Estatutos, publicados por Despacho n.º 5323-A/2018, Diário da República, 2.ª série n.º 102 de 28 de maio e cujo texto se publica em anexo.
2 de abril de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
ANEXO
Regulamento do Progress Test da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Natureza
1 - O Progress Test é uma prova realizada anualmente sob a coordenação do Conselho Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, doravante FMUL, em colaboração com o Departamento de Educação Médica (DEM).
2 - Esta prova consiste na realização de um exame único a aplicar a estudantes em diferentes fases de um mesmo programa curricular (1.º ao 6.º ano do Mestrado Integrado em Medicina).
Artigo 2.º
Objetivo
1 - A prova visa permitir uma visão longitudinal da aquisição de conhecimentos durante os dois ciclos do Mestrado Integrado em Medicina e pretende promover uma aprendizagem e avaliação centrada no raciocínio clínico.
2 - A prova, atento o seu objetivo, tem um caráter formativo para o estudante e informativo para a FMUL e não tem qualquer impacto na avaliação curricular dos estudantes que a realizem.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Todos os estudantes, do primeiro ao sexto ano, dos dois ciclos de estudo do mestrado integrado em medicina da FMUL podem realizar a prova, sendo a mesma de caráter facultativo.
2 - A inscrição é realizada através de uma plataforma digital da FMUL até 15 dias antes da sua data efetiva.
Artigo 4.º
Estrutura da Prova
1 - A elaboração do enunciado da prova é da competência do Conselho Pedagógico da FMUL em colaboração com o DEM, com a colaboração dos Regentes das várias unidades curriculares envolvidas no ciclo de estudos integrados em medicina da FMUL.
2 - A prova tem as seguintes caraterísticas:
a) Integra um conjunto de conteúdos e respetivas questões que visam avaliar os conhecimentos e a capacidade de raciocínio clínico que um médico, no final da sua formação pré-graduada e sem formação médica especializada, deve possuir;
b) É abrangente e contempla as diferentes áreas de conhecimento, refletidas nas unidades curriculares que compõem o currículo pré-clínico e clínico do Mestrado Integrado em Medicina da FMUL;
c) Consta de 150 questões construídas, preferencialmente, a partir de uma vinheta clínica, de escolha múltipla com seleção da resposta mais correta (Single Best Answer - SBA) entre cinco respostas possíveis, sendo cotada com um ponto cada resposta certa. Independentemente de o tópico da pergunta ter uma índole clínica ou pré-clínica, a questão deve procurar avaliar a integração de conhecimentos na perspetiva da aplicação clínica;
d) Tem a duração de 240 minutos e será ministrada em duas partes, I e II, com duração de 120 minutos cada, intercedidas por um intervalo de até 60 minutos; A prova decorrerá fora dos períodos letivos regulares semanais (ex. sábado) e no fim do ano letivo;
e) A não realização de uma das partes implica a não avaliação da prova.
Artigo 5.º
Locais e Horário
1 - A prova realiza-se na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa ou num outro espaço físico disponibilizado pela Universidade de Lisboa.
2 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais pode ser concedido tempo adicional, mediante deliberação do Conselho Pedagógico da FMUL.
3 - Para os efeitos previstos no número anterior, devem os candidatos, no prazo de inscrição, formalizar o respetivo pedido ao Conselho Pedagógico da FMUL, indicando os respetivos motivos.
Artigo 6.º
Organização da Prova
1 - A prova é da responsabilidade do Conselho Pedagógico da FMUL, em colaboração com o DEM, e com o apoio de Área Académica da FMUL.
2 - O Presidente do Conselho Pedagógico nomeará, entre os docentes do Conselho Pedagógico (efetivos e suplentes), uma comissão para a coordenação da elaboração e implementação da prova. Um dos docentes desta comissão será nomeado coordenador do processo.
Artigo 7.º
Vigilantes da Prova
1 - O Conselho Pedagógico solicitará aos Regentes das várias Unidades Curriculares do Mestrado Integrado em Medicina a nomeação de docentes para o(s) local(is) da prova, os quais constituem a equipa de vigilantes.
2 - Os vigilantes são responsáveis pela condução da prova no seu local de realização, cabendo-lhes a verificação dos atos ocorridos durante a realização da prova, devendo zelar pela harmonia de todo o processo e pelo cumprimento das regras do presente regulamento.
3 - Aos vigilantes da prova compete:
a) Comparecer no local da prova até 30 (trinta) minutos antes do início da sua realização;
b) Responsabilizar-se pelo material disponibilizado pela organização, organizado por sala, nomeadamente:
i) Uma caixa fechada, contendo os enunciados das duas partes da prova e as respetivas folhas de resposta;
ii) Uma lista de chamada com os nomes dos candidatos à prova;
iii) Uma folha de registo de presenças com o nome dos candidatos;
iv) Fichas para registo de ocorrências;
v) Envelope para recolha das folhas de resposta;
vi) Envelope para recolha de folhas de respostas inutilizadas;
vii) Envelope para recolha de enunciados e folhas de respostas sobrantes;
viii) Envelope para recolha de questionários;
c) Dirigir-se à respetiva sala, 30 minutos antes da hora do início de cada parte da prova;
d) Informar os candidatos que devem desligar os respetivos telemóveis/equipamentos eletrónicos;
e) Distribuir os candidatos pelos lugares;
f) Indicar, em local visível, as horas de início e de conclusão da parte da prova;
g) Distribuir a folha de respostas, por um dos vigilantes presentes na sala;
h) Informar os candidatos que devem permanecer em silêncio durante toda a prova;
i) Assegurar a permanência de pelo menos dois vigilantes em sala após o início de cada parte da prova;
j) Não permitir, durante a realização da prova, a saída dos candidatos da sala, exceto em casos de força maior devidamente ponderados;
k) Avisar os candidatos do tempo restante para a realização da parte da prova, uma vez percorrida metade da duração da mesma, e dez minutos antes da sua conclusão;
l) Informar os candidatos que, perante a conclusão antecipada da parte da prova, desistência ou constatação de eventual irregularidade, deverão os mesmos permanecer na sala, em silêncio, até à hora predeterminada para a conclusão dessa parte;
m) Interpelar os candidatos com vista ao cumprimento das regras constantes do presente regulamento;
n) Elaborar um relatório de ocorrências, em modelo próprio, sempre que se justifique, respeitante à sala supervisionada;
o) Imediatamente após a conclusão da parte da prova, colocar, em envelope próprio, as folhas de respostas, acompanhadas da folha de presenças da respetiva sala, o qual deve ser selado e assinado pelos respetivos vigilantes;
p) Zelar pela recolha das folhas de resposta e sua entrega ao membro responsável do Conselho Pedagógico;
q) Identificar as folhas de resposta inutilizadas com a palavra "Inutilizada", atravessando transversalmente toda a página, zelar pela sua recolha e acondicionamento no respetivo envelope, para posterior entrega ao membro responsável do Conselho Pedagógico.
Artigo 8.º
Delegados da Prova
1 - Os delegados da prova são elementos designados pelo Conselho Pedagógico da FMUL.
2 - Os delegados da prova são responsáveis pela coordenação das operações dos vigilantes da prova, devendo zelar pela harmonia de todo o processo e pelo cumprimento das regras do presente regulamento.
3 - Aos delegados da prova compete:
a) Comparecer no local da prova até 60 (sessenta) minutos antes do início da sua realização;
b) Coordenar as operações dos vigilantes da prova;
c) Clarificar quaisquer dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento;
d) Elaborar um relatório geral de ocorrências;
e) Tomar decisões sobre assuntos omissos no regulamento, registando-as na ficha de registo de ocorrências.
Artigo 9.º
Candidatos à Prova
1 - No dia em que se realiza a prova, os candidatos devem:
a) Comparecer junto da respetiva sala de exame 30 minutos antes do início da prova e 15 minutos antes do início da segunda parte da prova;
b) Identificar-se através de B.I./Cartão do Cidadão, passaporte, carta de condução ou cédula profissional, e rubricar a folha de presenças distribuída pelos vigilantes presentes;
c) Seguir as orientações dos vigilantes presentes, no que diz respeito ao lugar a ocupar na sala;
d) Ler as instruções constantes da folha de rosto da prova e confirmar o regular estado da mesma;
e) Ler as questões da prova apenas quando autorizado por parte dos vigilantes presentes;
f) Permanecer em silêncio uma vez iniciada a prova, sendo proibida a troca de informações entre os candidatos à prova;
g) Permanecer na sala até à conclusão de cada parte da prova, independentemente ou da apresentação de desistência, ou de conclusão da parte da prova antes de decorrido todo o tempo previsto para a sua realização ou, ainda, de verificação de qualquer irregularidade.
2 - Os candidatos podem solicitar aos vigilantes presentes uma outra folha de resposta, caso a primeira seja inutilizada, a qual deve ser preenchida na sua totalidade, incluindo os elementos de identificação.
3 - No intervalo entre as partes da prova, os candidatos devem permanecer nas instalações do local da realização da prova.
4 - Os candidatos têm o direito de desistir da prova, identificando a folha de resposta com a palavra "Desistência" escrita transversalmente em toda a página, dando deste facto conhecimento ao vigilante da prova, que o regista na folha de ocorrências.
5 - A desistência de qualquer parte da prova implica a desistência da totalidade da prova.
Artigo 10.º
Realização da Prova
A realização da prova deve obedecer às seguintes condições:
a) A prova é de realização individual;
b) A prova é de realização facultativa;
c) Os candidatos são distribuídos por salas predefinidas;
d) É designado um vigilante da prova por conjunto de candidatos, numa razão que permita assegurar a vigilância efetiva;
e) É da responsabilidade do Conselho Pedagógico da FMUL em colaboração com a Área Académica da FMUL assegurar as condições para a realização da prova, de acordo com os pontos anteriores.
Artigo 11.º
Irregularidades e Invalidade da Prova
1 - A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da prova deve ser comunicada ao Conselho Pedagógico, pelos vigilantes, através do preenchimento da folha de registo de ocorrências.
2 - São consideradas irregularidades conducentes à anulação imediata da prova, as seguintes condutas:
a) A indicação, na folha de respostas, de elementos estranhos ao processo;
b) A utilização de telemóvel ou outro dispositivo eletrónico durante a realização da prova;
c) O recurso a qualquer documentação;
d) A troca de informações entre os candidatos da prova ou com elementos externos.
3 - Perante uma ou mais das situações mencionadas no ponto anterior, devem os vigilantes identificar o(s) candidato(s) em causa, devendo, posteriormente, elaborar o respetivo relatório de ocorrências.
4 - As demais ocorrências devem ser registadas no respetivo relatório de ocorrências, com identificação do candidato envolvido, e submetidas a deliberação do Conselho Pedagógico da FMUL, para os devidos efeitos.
Artigo 12.º
Fim da Prova
1 - Cada parte da prova termina ultrapassados 120 minutos após o seu início.
2 - Os candidatos devem suspender a realização de cada parte da prova na hora indicada pelos vigilantes e aguardar em silêncio que estes recolham as folhas de respostas.
3 - Na folha de rosto do envelope, no local assinalado, deve ser indicado o número de folhas de respostas recolhidas.
4 - Após a conclusão dos procedimentos anteriormente descritos, podem os candidatos abandonar a sala.
5 - Os vigilantes só podem abandonar a sala no final da segunda parte da prova, altura em que se devem acompanhar dos envelopes selados com as folhas de resposta, entregando-os, seguidamente, ao membro indicado do Conselho Pedagógico da FMUL.
Artigo 13.º
Divulgação dos Resultados da Prova
1 - As chaves de resposta da prova são divulgadas através de uma plataforma digital.
2 - Os resultados individuais serão enviados exclusivamente para o correio eletrónico de cada candidato, não existindo divulgação pública da lista das classificações obtidas pelos candidatos.
3 - Será ainda divulgado aos candidatos a posição da sua classificação em relação à dos restantes candidatos do seu ano curricular e também à de todos os candidatos que realizaram a prova.
Artigo 14.º
Revisão de Prova
Dado o caráter facultativo, não vinculativo, da prova, não haverá lugar a pedidos de revisão.
Artigo 15.º
Disposições Finais
Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico.
312214195
