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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5071/2020
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e em aditamento ao Despacho n.º 560/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador, os seguintes poderes:
a) Praticar todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2020, de 16 de abril, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do concurso, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar, representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura e praticar todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado;
b) Praticar todos os atos relativos aos apoios financeiros às escolas particulares de educação especial, decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021, que me são conferidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2020, de 16 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de abril de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
313200929