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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Tendo-se verificado um atraso justificado mas imprevisível na realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública para a constituição do seu futuro sindicato, determino que a data limite fixada no meu despacho de 31 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1976, seja alterada para 6 de Março de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.