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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5077/2009
1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 4 do artigo 9.º, nos n.os 3 e 7 do artigo 23.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, determino que o conselheiro de embaixada do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático Bernardo Fernandes Homem de Lucena seja nomeado secretário-geral-adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros na vaga resultante da cessação de funções do ministro plenipotenciário Luís Manuel Barreira de Sousa, com produção de efeitos desde 6 de Janeiro de 2009.
2 - O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae, em anexo.
3 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
ANEXO
Lucena (Bernardo Fernandes Homem de) - Nasceu em 22 de Agosto de 1960, em Lisboa; licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de Setembro de 1986; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 30 de Junho de 1987; secretário de embaixada, em 19 de Abril de 1990; adjunto do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, em 1 de Outubro de 1991; na Embaixada em Paris, em 12 de Fevereiro de 1993; Cônsul-Geral em Maputo, em 9 de Dezembro de 1997; primeiro-secretário de embaixada, em 2 de Março de 1998; na Secretaria de Estado, como Chefe de Divisão na Direcção de Serviços da PESC, em 1 de Outubro de 2000; Correspondente Europeu Ajunto e, depois, Correspondente Europeu, em Outubro de 2000; conselheiro de embaixada, em 18 de Abril de 2002; Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, na Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em 11 de Setembro de 2002; na Embaixada em Roma, em 16 de Agosto de 2004.
Comendador da Ordem do Mérito de Itália; Oficial da Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha; Cruz de oficial da Ordem «Pro Merito Melitensi» da Ordem Soberana e Militar de Malta; Oficial da Ordem de Orange-Nassau, dos Países Baixos; Oficial da Ordem do Mérito de França; Cavaleiro da Ordem de Isabel, a Católica, de Espanha; Cavaleiro da Ordem do Mérito, do Equador; Cavaleiro da Legião de Honra, da França.