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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5094/2015
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, conjugado com o artigo 23.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que o montante financeiro disponível para a edição de 2015 da modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, é de (euro) 386.000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é 45.
11 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
208633056