Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5095/2015
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que o montante financeiro disponível para a edição de 2015 da modalidade de Apoio Pontual, prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, é de (euro)800.000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é 45.
11 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
208633007