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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5101/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º conjugado com o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional), e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro do Turismo através do despacho n.º 1214/2005 (2.ª série), de 19 de Janeiro, subdelego no conselho de administração do Instituto de Formação Turística (INFTUR), a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes para o pagamento antecipado de ajudas de custo, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 4988;
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia e autorizar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de prestação de serviços ou de avença, sem a faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
e) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso destas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
f) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
h) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas com o exercício de actividades privadas aos dirigentes de nível intermédio, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 21 de Julho de 2004 pelo conselho de administração do Instituto de Formação Turística (INFTUR).
19 de Janeiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins.
