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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5121/2008
Declaração de Utilidade Pública
A Sociedade Musical Vouzelense, associação de direito privado n.º 501.608.591, com sede na freguesia de Vouzela, concelho de Vouzela,
Vem prestando relevantes serviços à comunidade ao promover a difusão da cultura, nomeadamente da cultura musical, através da Escola de Música e da Banda Filarmónica, de reconhecida qualidade; ao participar em eventos de carácter cultural, artístico e recreativo, contribuindo, com tudo isto, para a elevação intelectual e artística dos seus sócios e da população em geral.
Não obstante, há a necessidade da referida Sociedade Musical alterar o artigo n.º 9 e a alínea a) do artigo 10 dos seus Estatutos, no prazo de um ano após esta declaração, adequando-os ao disposto na Lei n.º 124/99 de 30 de Agosto. Para o efeito, deverá comunicar esta alteração, logo que concretizada.
Mais, deverá ainda comprovar anualmente que as quantias pagas aos músicos o são exclusivamente a título de reembolso de despesas ou de ajudas de custo e não como remuneração.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 129/03 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro.
18 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.