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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5125/2008
A Portaria n.º 202/2001, de 13 de Março, veio criar e regulamentar os Campos de Férias em Movimento, fixando para os campos de férias não residenciais uma duração máxima de 15 e mínima de 5 dias.
Atendendo a que, no corrente ano, o período de férias da Páscoa decorre entre os dias 15 e 30 de Março, contemplando este período um feriado na primeira semana de férias, reduzindo-a para 4 dias, determino que, a título excepcional, no período de férias escolares da Páscoa de 2008, os campos de férias não residenciais tenham a duração mínima de 4 dias.
8 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.