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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5127/2007
Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Comissão para a Orçamentação por Programas criada pelo despacho n.º 3858-A/2007, de 22 de Fevereiro:
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2007.
1 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.