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Ato Original
Despacho n.º 5131/2007
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia n.º 5
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho do tenente-general comandante da Instrução e Doutrina do Exército de 24 de Novembro, subdelego no comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 3395682, Rui Manuel Carlos Clero, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 12 500.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Artilharia n.º 5, COR ART NIM 3395682, Rui Manuel Carlos Clero, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Novembro de 2006. - O Director da Formação, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general.