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Ato Original
Despacho n.º 5134/2007
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho do tenente-general comandante da Instrução e Doutrina do Exército de 24 de Novembro, subdelego no comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3, COR CAV NIM 3009380, Alberto Sebastião Neves Marinheiro, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 12 500.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Setembro, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Cavalaria n.º 3, COR CAV NIM 3009380, Alberto Sebastião Neves Marinheiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Novembro de 2006. - O Director, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general.