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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5138/2022
Considerando o Despacho n.º 1158/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, que delegou no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, competências no âmbito do contrato a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e a IdD - Portugal Defense, S. A., para a aquisição de seis novos navios patrulha oceânicos (NPO), da classe «Viana do Castelo»;
Considerando que a construção destes navios, destinados à Marinha, constitui uma prioridade para o interesse nacional, conforme foi expressamente reconhecido na Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que procedeu à revisão da Lei de Programação Militar;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, aprovou e definiu os termos e as condições que balizam a execução do programa de aquisição de seis novos NPO, constituindo a 3.ª série da classe «Viana do Castelo», através de um contrato de prestação de serviços de gestão a celebrar com a idD - Portugal Defence, S. A.;
Considerando o contrato interadministrativo, celebrado em 28 de janeiro de 2022, entre o Ministério da Defesa Nacional e a Portugal Defence para a gestão do Programa NPO;
Considerando, por fim, que o texto da adenda ao contrato ora proposta se encontra consensualizada pelas partes e decorre de uma recomendação do Tribunal de Contas;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, o exercício das seguintes competências:
a) A aprovação e outorga da adenda proposta ao contrato com a idD - Portugal Defence, S. A., em representação do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), atendendo a que a mesma não importa qualquer aumento da despesa ou alteração ao preço contratual conforme autorizado;
b) A prática de todos os demais atos necessários à finalização do processo de fiscalização prévia do contrato junto do Tribunal de Contas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura mantendo-se, no demais, em vigor o Despacho n.º 1158/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022.
12 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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