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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5147/2026
Considerando que o Despacho n.º 431/2026, de 30 de dezembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2026, estabeleceu e fixou os montantes da contribuição financeira devida pelos produtores de produtos do tabaco com filtros plásticos às autarquias locais, nos termos do artigo 8.º-C do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2021, para compensação dos custos de limpeza urbana, para os anos de 2026 e 2027;
Considerando que as contribuições financeiras fixadas nos anexos i e ii do Despacho n.º 431/2026, de 30 de dezembro de 2025, estão incluídas no modelo de cálculo das prestações financeiras devidas pelos produtores em cumprimento do n.º 7 da licença da ÚNICO - Associação de Gestão de Plásticos de Uso Único, e serão faturadas pelo município [ou por qualquer outra evidência de cobrança/pagamento que permita formalização ao nível das contas da Entidade Gestora (EG), a ser especificada em sede de contrato entre a EG e os municípios], numa única prestação anual;
Considerando, por fim, que dos anexos i e ii não consta o Município de Lagoa, importa aditar o mesmo ao Despacho n.º 431/2026, de 30 de dezembro de 2025, estando, assim, completo o elenco dos municípios intervenientes.
Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 4 do Despacho n.º 9341/2025, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, do Despacho n.º 10270/2025, de 29 de agosto, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2025, e ainda do Despacho n.º 9525/2025, de 11 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determina-se:
1 - Alterar os anexos i e ii do Despacho n.º 431/2026, de 30 de dezembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2026, com o aditamento do município de Lagoa.
2 - Os valores definidos para o município de Lagoa, e que adita aos anexos i e ii do despacho identificado no número anterior, são identificados nos respetivos anexos, conforme segue:
ANEXO I
Municípios | Custo de limpeza urbana por tipologia (€) | ||||
Urbano | Semiurbano | Rural | Praias | Total | |
Lagoa | 0 | 2 252,73 | 317,93 | 684,56 | 3 255,22 |
ANEXO II
Municípios | Custo de limpeza urbana por tipologia (€) | ||||
Urbano | Semiurbano | Rural | Praias | Total | |
Lagoa | 0 | 2 250,58 | 321,53 | 690,29 | 3 262,40 |
3 - O presente despacho vigora no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
5 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 8 de abril de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado. - 29 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
319987875