Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 515/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Mondim de Basto pretende proceder à beneficiação do caminho rural de ligação de Travassos a Covelo, utilizando para o efeito cerca de 14 730 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 11 de Setembro de 1996.
Considerando a justificação da localização e realização desta via apresentada pela Câmara Municipal;
Considerando que a criação deste acesso se destina a melhorar a acessibilidade, facilitando o contacto das populações das duas localidades;
Considerando a justificação do traçado, que, tendo por base caminhos existentes, procurou afectar o menos possível terrenos da Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Mondim de Basto, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 94, de 21 de Abril de 1995, não obsta às pretendidas obras de beneficiação;
Considerando que foram emitidos pareceres favoráveis pela Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, pela Comissão Regional da Reserva Agrícola e pelo conselho directivo de compartes dos baldios da freguesia de Bilhó, em cumprimento das disposições constantes do Regulamento do Plano Director Municipal;
Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
Considerando que a Câmara Municipal de Mondim de Basto deverá dar cumprimento às medidas de minimização constantes do projecto, bem como às expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
Devem ser previstas medidas que visem evitar a erosão dos taludes, quer através da implantação de sistemas eficazes de drenagem quer através da promoção do crescimento do coberto vegetal próprio da zona;
Os taludes de aterro devem ter inclinações que permitam o aparecimento de uma camada de coberto vegetal;
Todos os resíduos provenientes da construção deverão ser encaminhados para local de depósito adequado, fora de áreas de Reserva Ecológica Nacional;
Não deverão ser rejeitados quaisquer resíduos nas linhas de água;
Os estaleiros ou outras áreas a ocupar durante a execução da estrada não se deverão situar em áreas de Reserva Ecológica Nacional;
Os taludes criados devem ser estabilizados e recuperados de forma a minimizar os fenómenos de erosão:
determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da obra de beneficiação de caminho rural de ligação de Travassos a Covelo, no concelho de Mondim de Basto, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam na sua situação original, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
17 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
