Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5152/2016
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, a competência para remeter oficiosamente ao órgão competente para a decisão de requerimento, petição, reclamação ou recurso que me seja dirigido, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
7 de abril de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
209495829