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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5153/2026
O descanso do cuidador informal constitui uma medida de apoio destinada a assegurar períodos de ausência temporária e de descanso efetivo, visando o bem-estar do cuidador e a mitigação da sobrecarga física e emocional.
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 21/2026/1, de 21 de janeiro, foram criados os projetos-piloto da Bolsa de Cuidadores, constando de regulamento em anexo, os termos e condições de implementação, acompanhamento e avaliação dos referidos projetos-piloto.
A Bolsa de Cuidadores é um conjunto organizado de recursos composto por Bolsa de Respostas Sociais e Bolsa de Voluntários.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido Regulamento, os projetos-piloto são implementados em 18 concelhos do território continental, correspondentes a um por cada distrito, a identificar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, sendo a respetiva duração de 12 meses contados da data de publicação do despacho.
A seleção dos territórios baseou-se nos critérios definidos no n.º 2 do referido artigo, nomeadamente: (i) representatividade territorial, (ii) existência e capacidade de respostas sociais, (iii) número de cuidadores informais reconhecidos e (iv) dinâmica local de intervenção e trabalho em rede.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Projeto-Piloto da Bolsa de Cuidadores, anexo à Portaria n.º 21/2026/1, de 21 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Para efeitos de implementação dos projetos-piloto da Bolsa de Cuidadores - a qual, nos termos do Regulamento do Projeto-Piloto, é composta pela Bolsa de Respostas Sociais e pela Bolsa de Voluntários - são identificados os concelhos do território continental abrangidos em cada uma das referidas componentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 21/2026/1, de 21 de janeiro.
2 - Na componente Bolsa de Respostas Sociais, são selecionados os seguintes concelhos, correspondentes a um por cada um dos 18 distritos do território continental:
a) Distrito de Aveiro - concelho de Arouca;
b) Distrito de Beja - concelho de Odemira;
c) Distrito de Braga - concelho de Vila Nova de Famalicão;
d) Distrito de Bragança - concelho de Mirandela;
e) Distrito de Castelo Branco - concelho de Castelo Branco;
f) Distrito de Coimbra - concelho de Figueira da Foz;
g) Distrito de Évora - concelho de Évora;
h) Distrito de Faro - concelho de Faro;
i) Distrito da Guarda - concelho da Guarda;
j) Distrito de Leiria - concelho de Leiria;
k) Distrito de Lisboa - concelho de Sintra;
l) Distrito de Portalegre - concelho de Campo Maior;
m) Distrito do Porto - concelho de Vila do Conde;
n) Distrito de Santarém - concelho de Ourém;
o) Distrito de Setúbal - concelho de Almada;
p) Distrito de Viana do Castelo - concelho de Arcos de Valdevez;
q) Distrito de Vila Real - concelho de Peso da Régua;
r) Distrito de Viseu - concelho de Viseu.
3 - Na componente Bolsa de Voluntários, são selecionados os seguintes concelhos, correspondentes a um por cada um dos 18 distritos do território continental:
a) Distrito de Aveiro - concelho de Santa Maria da Feira;
b) Distrito de Beja - concelho de Moura;
c) Distrito de Braga - concelho de Guimarães;
d) Distrito de Bragança - concelho de Vinhais;
e) Distrito de Castelo Branco - concelho da Covilhã;
f) Distrito de Coimbra - concelho de Coimbra;
g) Distrito de Évora - concelho de Vendas Novas;
h) Distrito de Faro - concelho de Albufeira;
i) Distrito da Guarda - concelho de Seia;
j) Distrito de Leiria - concelho de Alcobaça;
k) Distrito de Lisboa - concelho de Loures;
l) Distrito de Portalegre - concelho de Elvas;
m) Distrito do Porto - concelho de Gondomar;
n) Distrito de Santarém - concelho de Santarém;
o) Distrito de Setúbal - concelho de Sesimbra;
p) Distrito de Viana do Castelo - concelho de Ponte de Lima;
q) Distrito de Vila Real - concelho de Vila Pouca de Aguiar;
r) Distrito de Viseu - concelho de Lamego.
4 - O presente despacho entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
14 de abril de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 7 de abril de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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